terça-feira, 12 de novembro de 2013

MST e a Constituição.

Segue abaixo Art. 5º da Constituição Federal:

"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade."

Pois então, se o direito à propriedade está escrito em nossa Constituição e se somente ele pode ser vencido pela intervenção do governo nos dois casos acima descritos, como podemos defender um movimento ilegal, que fere a Constituição, em alguns casos armados, que invadem e tiram à força propriedades particulares?

O MST ganhou força total durante o governo Lula (PT), quando foi encorajado a tomar atitudes que o tal não tinha coragem de tomar em defesa da função social da propriedade. Lula então colocou na linha de frente, para fazer seu trabalho, a esquerda revolucionária, esta disposta a brigar e até matar para tomar o que foi induzida a achar que era seu.


É óbvio que somos a favor da divisão de terras e da desapropriação de propriedades que não produzem adequadamente, que não cumprem a função social recomendada na Constituição (Reforma Agrária). Mas defendemos a ideia de que isto seja administrado da forma correta, com a desapropriação e o efetivo pagamento de uma justa indenização. Além disso, só os governos federal, estadual e municipal devem ter a vantagem de tomar a iniciativa. Jamais um movimento privado sem qualquer respaldo legal.

O MST é um movimento político que apenas ganhou terras, cotas em universidades federais, páginas na internet e, por estar implantado no conceito de movimento social e de não possuir um registro adequadamente legal como outras representações sociais como ONGS e associações, ainda é a "compra de votos" mais vergonhosa e manipuladora que existe no Brasil. Defendem um limite para todas as propriedades rurais de acordo com a escala de produção, isto é, propõe uma legislação que fere o direito constitucional à propriedade, sem limites, desde que seja obedecida a sua função social.

O MST deve ser obrigado a ter um registro legal, como qualquer outra representação social. Deve ter a obrigação fiscal de prestar conta dos recursos recebidos pelo Incra e pelo governo federal, sem qualquer apoio político/jurídico, e de comprovar a utilização dos mesmos. Em 2009, o presidente do STF, órgão máximo do judiciário brasileiro, Gilmar Mendes, criticou rigidamente a política de repasses governamentais em benefício ao MST, que, segundo o nosso querido ministro, financiariam as invasões dos integrantes a terras produtivas. Logo após a critica, o Tribunal de Contas da União verificou e comprovou que um repasse para educação de 7,3 milhões de reais com destino à ANCA (Associação Nacional de Cooperação Agrícola), durante os anos de 2003 e 2004 foram rapidamente repassados e distribuídos a secretarias regionais do MST em 23 estados diferentes. Sem contar que a direção do MST deveria de fato estar sujeita a um processo, julgamento e condenada à prisão pelos quebra-quebras, invasões e até lutas armadas com homens contratados para defender grandes propriedades.
Mas o que vemos são governos oportunistas, marxistas, covardes, manipuladores que colocam pessoas dispostas a qualquer coisa por um pedaço de terra à frente de uma luta desigual, instalando uma anarquia no país.

Filie-se ao DNB - Sem Ordem não há progresso.

Solicite sua ficha fundador pelo e-mail: partidodireitanacional@gmail.com

Em breve no site: www.direitanacional.org

Nenhum comentário:

Postar um comentário